Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327783 documentos:
327783 documentos:
Exibindo 326.997 - 327.000 de 327.783 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (339929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de hidrômetros individualizados nos imóveis comerciais localizados na QE 40, Conjunto G (fundos), Lotes 41 e 46, QE 40, Conjunto M, Lote 53, e QE 40, Conjunto N, Lotes 37 e 38, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de hidrômetros individualizados nos imóveis comerciais localizados na QE 40, Conjunto G (fundos), Lotes 41 e 46, QE 40, Conjunto M, Lote 53, e QE 40, Conjunto N, Lotes 37 e 38, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de comerciantes e proprietários de imóveis comerciais da Região do Guará II que solicitam a instalação de hidrômetros individualizados nos seguintes endereços: QE 40, Conjunto G (fundos), Lotes 41 e 46 (Coordenadas: 15°50'38.5"S 47°59'07.1"W); QE 40, Conjunto M, Lote 53, em frente ao Condomínio 14 (Coordenadas: 15°50'44.1"S 47°59'03.4"W); e QE 40, Conjunto N, Lotes 37 e 38 (Coordenadas: 15°50'44.1"S 47°59'07.0"W).
A medida proporcionará maior transparência e justiça na cobrança pelo consumo de água, permitindo que cada imóvel seja faturado de acordo com seu consumo real, além de incentivar o uso consciente dos recursos hídricos e facilitar a identificação de desperdícios e vazamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339929, Código CRC: f30c2eee
-
Indicação - (339962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na DF 150, Rua do Mato, nas imediações da Chácara 13, Lote 12, nas proximidades da Capela Imaculada Conceição, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED, na DF 150, Rua do Mato, nas imediações da Chácara 13, Lote 12, nas proximidades da Capela Imaculada Conceição, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na DF 150, Rua do Mato, nas imediações da Chácara 13, Lote 12, nas proximidades da Capela Imaculada Conceição, na Região da Fercal.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339962, Código CRC: d910f827
-
Indicação - (339874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova o reordenamento de contêineres do Condomínio Real Splendor, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova o reordenamento de contêineres do Condomínio Real Splendor, localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos comerciantes da RA de Águas Claras que lutam pela realização de vistoria técnica para avaliar a localização dos contêineres destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos instalados em via pública, a fim de verificar a necessidade de seu reordenamento.
A medida visa assegurar que a disposição dos equipamentos observe critérios técnicos, de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e saúde pública, evitando transtornos à circulação de pedestres e veículos, bem como minimizando impactos à população e ao ambiente urbano.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339874, Código CRC: be727b0e
-
Indicação - (339873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo adequado para embarque e desembarque na via que liga a Ponte Alta Sul à Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo adequado para embarque e desembarque na via que liga a Ponte Alta Sul à Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo adequado para embarque e desembarque na via que liga a Ponte Alta Sul à Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A medida busca proporcionar mais segurança, conforto e acessibilidade aos usuários do transporte coletivo, que atualmente aguardam o ônibus sem a infraestrutura adequada, expostos às condições climáticas e a situações de risco durante o embarque e desembarque. Além disso, o recuo para os ônibus contribuirá para a fluidez do trânsito e para a redução do risco de acidentes.
A medida também contribuirá para a melhoria da acessibilidade, especialmente para idosos, gestantes e demais pessoas com mobilidade reduzida, promovendo um sistema de transporte público mais seguro, eficiente e digno.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 19:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339873, Código CRC: cbc9e0bf
Exibindo 326.997 - 327.000 de 327.783 resultados.